quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Artigo 9º


Camouflage
Andy Warhol


Tal como outrora foi necessária a queda do Artigo 4º da antiga Constituição, torna-se hoje imperioso retocar o Artigo 9º da actual Constituição, a que ainda reza:




1. É língua oficial o Português.




2. O Estado promove as condições para a oficialização da língua materna cabo-verdiana, em paridade com a língua portuguesa.




3. Todos os cidadãos nacionais têm o dever de conhecer as línguas oficiais e o direitos de usá-las.




Este Artigo 9º poderia ser com parágrafo único e mais "aggiornato": São línguas oficiais o Português e o Cabo-verdiano.

1 comentário:

megat disse...

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