John Noanesing
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão extraordinária no dia 06 de Janeiro de 2009, para apreciar os últimos acontecimentos relacionados com a Administração da Justiça, nomeadamente a soltura de um arguido condenado já em primeira instância por crime violento, dado o excesso de prisão preventiva no Supremo Tribunal de Justiça, e a reacção que esses factos suscitaram junto da opinião pública, decidiu tornar público o seguinte pronunciamento:
A soltura de qualquer arguido por inobservância pelos tribunais dos prazos de prisão preventiva constitui sempre factor que concorre para o descrédito do sistema judicial, revestindo-se de superior gravidade quando a sua ocorrência é atribuída à omissão do Supremo Tribunal de Justiça.
Importa, porém, ter presente que a controvérsia à volta dos prazos da prisão preventiva surge num contexto de reformas legislativas introduzidas com a melhor das intenções no sistema, mas desacompanhadas de qualquer elemento doutrinário capaz de explicitar o sentido e o alcance das disposições, sobretudo daquelas rodeadas de uma grau de ambiguidade, perfeitamente evitável, e que só serve para facilitar a sua futura exploração junto dos tribunais, com intuitos meramente dilatórios e de clara obstrução da realização da Justiça.
Convém notar que os Tribunais em Cabo Verde foram nos últimos anos confrontados com desafios sem precedentes em matéria da sucessão das leis. Em 2004 e 2005 foram introduzidos de uma assentada um Novo Código Penal e um Novo Código de Processo Penal. Contudo, contrariamente às legítimas expectativas dos operadores judiciários, à semelhança do que se passa nos restantes países mais avançados, nenhum manual, nenhum comentário doutrinário às novas leis, nenhum auxiliar de interpretação foi publicado até hoje para explicitar o sentido das mesmas sobretudo na parte em que pretendem constituir soluções inovadoras.
É a jurisprudência dos tribunais que se tem encarregado de tentar fazer a interpretação casuística das novas leis e decifrar o seu verdadeiro sentido. Trata-se, porém, de uma tarefa que, no contexto descrito, não deixa de comportar dificuldades e riscos de monta.
A questão dos prazos da prisão preventiva, que esteve na origem dos "habeas corpus", é exemplo paradigmático do que se acaba de dizer.É manifesto que se formaram no interior do Supremo Tribunal Justiça duas correntes ou sensibilidades jurisprudenciais:
a) uma sustenta que, uma vez o processo declarado de especial complexidade, e elevado o prazo da prisão preventiva, os prazos subsequentes são automaticamente alargados, sem necessidade de qualquer outro despacho judicial.
b) a segunda corrente jurisprudencial, que se deu a conhecer nestes últimos dias, no âmbito da apreciação dos pedidos de "habeas corpus", rejeita a tese da prorrogação automática dos prazos, baseando-se naquilo que considera serem as especificidade s da legislação cabo-verdiana.
Essa divergência jurisprudencial no seio de um Supremo Tribunal é perfeitamente natural e, apesar dos resultados a que possa conduzir, não pode dar azo a qualquer iniciativa de responsabilização disciplinar sob pena de se violar o princípio constitucional da independência dos juízes.
Ciente da delicada natureza da questão e do risco de um potencial conflito de jurisprudência com efeitos nefastos para a segurança jurídica e a credibilidade do sistema, o Conselho Superior da Magistratura não pode concluir este pronunciamento sem instar os órgãos de soberania, com competência na matéria, para a necessidade imperiosa das reformas para o sector da Justiça, insistentemente reclamadas por este Conselho, nomeadamente a reestruturação do STJ num novo figurino, com um número de juízes suficiente para as sua necessidades e condições adequadas a harmonizar as divergências interpretativas que naturalmente possam surgir no seu seio.
Albatroz: rsssssssssssssssssss...
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